Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7311

Nº 7311/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Gabinete Civil do Governador o cargo de Servente, padrão I-5, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Imprensa Oficial, do qual é ocupante, em caráter efetivo, João Fernandes de Souza Filho.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

José Aparecido de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.