Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7310

Nº 7310/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Saude o cargo de Artifice, classe J, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Diosceli Benicia de Abreu Prokop.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Ladislau Sales

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.