Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7308
Nº 7308/1963
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria do Interior e Justiça, o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Segurança Publica, do qual é ocupante em caráter efetivo, João Ferreira de Queiroz.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Caio Mário da Silva Pereira
Raul de Barros Fernandes