Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7301, de 11 de dezembro de 1963
Nº 7301/1963
Dá ao Fórum da comarca de Serro a denominação de Ministro Edmundo Lins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II da Constituição Estadual,
considerando que o Ministro Edmundo Lins, no exercício de suas nobres funções de Juiz, soube honrar e engrandecer as magistraturas mineira e brasileira;
considerando que sua personalidade como cidadão e magistrado constituiu exemplo de virtude, projetando-se até nossos dias através da imperecível lembrança de seu caráter, inteligência e cultura jurídica, confirmada e consolidada no meio jurídico nacional, alcançando o mais alto posto da magistratura do País, dignificando o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
considerando que se comemora agora o centenário de seu nascimento;
considerando ser a cidade do Serro sua terra natal,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes