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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7301, de 11 de dezembro de 1963

Nº 7301/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá ao Fórum da comarca de Serro a denominação de Ministro Edmundo Lins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II da Constituição Estadual,

considerando que o Ministro Edmundo Lins, no exercício de suas nobres funções de Juiz, soube honrar e engrandecer as magistraturas mineira e brasileira;

considerando que sua personalidade como cidadão e magistrado constituiu exemplo de virtude, projetando-se até nossos dias através da imperecível lembrança de seu caráter, inteligência e cultura jurídica, confirmada e consolidada no meio jurídico nacional, alcançando o mais alto posto da magistratura do País, dignificando o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

considerando que se comemora agora o centenário de seu nascimento;

considerando ser a cidade do Serro sua terra natal,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica denominado Ministro Edmundo Lins o Fórum da comarca de Serro.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

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