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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7299, de 11 de dezembro de 1963

Nº 7299/1963

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno que menciona no município de Formiga, Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual n. 2.936, de 6 de novembro de 1963 e de conformidade com o artigo 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, mediante acordo ou judicialmente, o terreno de propriedade presumida do Sr. Francisco Xavier de Faria, situado no município de Formiga, próximo à estaca 0 da estrada MG/7, trecho Formiga-Divinópolis, com área de 4.242,50m2 (quatro mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), representado na planta, devidamente autenticada, constante do processo 2.204/63, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- O terreno mencionado no artigo anterior destina-se à construção da sede da 20ª Residência Regional do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 3.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

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