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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7294

Nº 7294/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Deolinda Ribeiro, na cidade de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Deolinda Ribeiro, na cidade de Montes Claros.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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