Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7283
Nº 7283/1963
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Vereador José Vilhena, na cidade de Ibiraci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Vereador José Vilhena, na cidade de Ibiraci.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares