Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7278
Nº 7278/1963
Modifica disposição do Decreto n. 6.246, de 29 de março de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, n. III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
– Incluam-se no artigo 1º do Decreto n. 6.246, de 29 de março de 1961, os Médicos e Odontólogos do Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Estado, em Aimorés, 22 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Caio Mário da Silva Pereira