Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7271

Nº 7271/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria o Grupo Escolar com a denominação de Elias Teodoro, na cidade de Capitólio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar com a denominação de Elias Teodoro, na cidade de Capitólio.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governador do Estado de Minas Gerais, em Aimorés, 22 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Fernandes Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.