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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7267

Nº 7267/1963

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente John Fitzgerald Kennedy.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Considerando a importância histórica e a projeção mundial do Presidente John Fitzgerald Kennedy, agigantada pelos seus esforços em favor da paz e do progresso da humanidade;

Considerando, igualmente, a sua atuação na política interna dos Estados Unidos, voltada para a consolidação dos princípios fundamentais da democracia americana;

Considerando os nobres atributos de sua personalidade marcando pela simpatia, generosidade, tolerância, a par da fé, coragem e solução realística dos problemas;

Considerando que o povo mineiro comunga com a dor do povo norte-americano pelo trágico falecimento de seu grande líder e Presidente,

Decreta:

Art. 1.
- É declarado luto oficial, por cinco dias, pelo falecimento do Presidente John Fitzgerald Kennedy, dos Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Aimorés, 22 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

Caio Mário da Silva Pereira

José Monteiro de Castro

Roberto Ribeiro de oliveira Resende

José Fernandes Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Lúcio de Souza Cruz

Ladislau Sales

Edgar de Godoi da Mata Machado

Paulo Neves de Carvalho

José Aparecido de Oliveira

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