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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7266

Nº 7266/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá ao Fórum de Três Pontas a denominação de Juiz Manoel Inácio Carvalho de Mendonça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

considerando que o Juiz Manoel Inácio Carvalho de Mendonça soube, no exercício de suas nobres funções, honrar e engrandecer a Magistratura Mineira;

considerando que constituiu ele, para os contemporâneos, alto exemplo de virtudes, projetando-se para o futuro, até nossos dias, através da imperecível lembrança do seu caráter, inteligência e cultura, confirmada e consolidada, nos meios jurídicos do País, por um de seus filhos, o eminente comercialista Manoel Inácio Carvalho de Mendonça;

considerando que foi Manoel Inácio Carvalho de Mendonça o primeiro Juiz de Direito da comarca de Três Pontas,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica denominado Juiz Manoel Inácio Carvalho de Mendonça o Fórum da comarca de Três Pontas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

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