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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7258

Nº 7258/1963

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado no Departamento Geográfico o cargo de Oficial Administrativo, classe “R”, do Quadro Geral, Parte Permanente, tabela III, atualmente lotado na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Rui Bittencourt.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Lúcio de Souza Cruz

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