Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7255
Nº 7255/1963
Cria um Grupo Escolar, com a denominação de Geraldo Andrade Vilela, na cidade de Carmo do Rio Claro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Geraldo Andrade Vilela”, na cidade de Carmo do Rio Claro.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares