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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7232

Nº 7232/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de Gabriela Mistral, às Escolas Reunidas do Bairro Progresso, do Quadro A da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Gabriela Mistral às Escolas Reunidas do Bairro do Progresso, do Quadra A da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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