Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7232
Nº 7232/1963
Dá denominação de Gabriela Mistral, às Escolas Reunidas do Bairro Progresso, do Quadro A da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Gabriela Mistral às Escolas Reunidas do Bairro do Progresso, do Quadra A da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares