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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7228

Nº 7228/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Serviçal, padrão I-6, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, lotado na Biblioteca Pública de Minas Gerais Professor Luís de Bessa, do qual é ocupante, em caráter efetivo, José Geraldo de Sousa.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

José Monteiro de Castro

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