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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7220

Nº 7220/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação às Escolas Combinadas do Bairro Três Cruzes, de Leopoldina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam denominadas Enéas Lacerda França as Escolas Combinadas do Bairro Três Cruzes, da cidade de Leopoldina.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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