Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7216
Nº 7216/1963
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Omar Resende Peres, as Escolas Reunidas Quinta Residência, da cidade de Leopoldina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no art. 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Omar Resende Peres, as Escolas Reunidas Quinta Residência, da cidade de Leopoldina.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares