Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7213
Nº 7213/1963
Outorga mandato ao Colégio Comercial Professor Cândido Gomes de Alvinópolis para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-Lei federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963,
Decreta:
Art. 1.
– Fica outorgado mandato ao Colégio Comercial Professor Cândido Gomes, de Alvinópolis, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares