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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7210

Nº 7210/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Tarefeiro, padrão I-3, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Imprensa Oficial, do qual é ocupante, em caráter efetivo Anselmo Medrado Fernandes.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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