Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7200, de 4 de outubro de 1963
Nº 7200/1963
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CAPÍTULO I – Da denominação, objeto, sede e duração CAPÍTULO II – Do capital e das ações CAPÍTULO III – Dos órgãos de administração superior CAPÍTULO IV – Das operações comerciais CAPÍTULO V – Do Fundo Estadual de Saneamento CAPÍTULO VI – Da incorporação CAPÍTULO VII – Disposições GeraisCAPÍTULO I
Da denominação, objeto, sede e duração
Regulamenta a Lei nº 2.842, de 5 de julho de 1963, que dispõe sobre a organização de uma sociedade de economia mista, sob a denominação de Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG.
CAPÍTULO II
Do capital e das ações
CAPÍTULO III
Dos órgãos de administração superior
CAPÍTULO IV
Das operações comerciais
CAPÍTULO V
Do Fundo Estadual de Saneamento
CAPÍTULO VI
Da incorporação
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Lúcio de Souza Cruz
Ladislau Sales