Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7195
Nº 7195/1963
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Ministro Lúcio de Mendonça, no município de São Gonçalo do Sapucaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Ministro Lúcio de Mendonça no município de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares