Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7188
Nº 7188/1963
Fixa novos valores para as diárias concedidas aos servidores civis do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 293 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, modificado pela Lei nº 937, de 18 de junho de 1953,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho
José de Faria Tavares
Lúcio de Souza Cruz
Ladislau Sales