Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7182, de 24 de setembro de 1963
Nº 7182/1963
Institui Comissão para levantamento e regularização dos terrenos da Cidade Industrial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade imediata do levantamento geral da situação de todos os terrenos da Cidade Industrial e adjacências;
Considerando que vários terrenos aforados ou doados não têm sido convenientemente utilizados;
Considerando que muitos deles, transferidos a outras firmas, não são aproveitados;
Considerando a conveniência da pronta efetivação de medidas saneadoras em todos os casos de inadimplência;
Considerando, finalmente, o interesse do Estado na regularização de fato e de direito da situação desses terrenos, com o objetivo de criar condições favoráveis a implantação de indústrias em Minas.
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.