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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7181

Nº 7181/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas D. José Maria Pires, de Pedra Corrida, município de Açucena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas D. José Maria Pires, de Pedra Corrida, município de Açucena.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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