Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7172
Nº 7172/1963
Antecipa o ano letivo do Departamento de Instrução da Polícia Militar, no corrente exercício.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 89 do Regulamento baixado com o decreto nº 5.883, de 8/9/1960, decreta;
Art. 1.
- Fica antecipado, por absoluta necessidade do serviço, para o dia 10 de outubro do corrente ano, o término do ano letivo do C.F.O.-4, C.F.O.A.-3 e C.A.O. do Departamento de instrução da Polícia Militar.
Art. 2.
- Os graus mínimos de aprovação para os cursos atingidos pelo presente decreto ficam reduzidos para quatro (4) por matéria e cinco (5) por conjunto.
Art. 3.
- Aos alunos que não conseguirem média para aprovação ressalva-se o direito de continuarem os cursos normalmente, de conformidade com o regulamento em vigor.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes