Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7170, de 16 de setembro de 1963
Nº 7170/1963
Dá nova redação ao artigo 18 do Decreto n. 6.555, de 13 de abril de 1962.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12, alínea “a”, do Decreto n. 6.555, de 13 de abril de 1962, decreta:
“Art. 18 – O Regimento Interno do Banco disporá sobre a organização interna da autarquia e discriminará as atribuições dos membros da Diretoria.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro