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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7160, de 12 de setembro de 1963

Nº 7160/1963

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários a construção da subestação de energia elétrica da Usina de Brecha, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da Usina de Brecha, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a José Pinto de Godói e a Cia. de Alumínio de Minas Gerais, S. A., (ALUMINAS), situados no município de Guaraciaba, comarca de Piranga, discriminados a seguir.
Art. 2.
- Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área com as seguintes características e confrontações: partindo da linha de cruzamento da face, a jusante da barragem da Usina de Brecha, com a face da estrutura da tomada d’água, segue em rumo SO 38°45’ (trinta e oito graus e quarenta e cinco minutos), na distância em linha reta de 8,60 m (oito metros e sessenta centímetros); deste ponto inflete a esquerda em 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo SE 51°15’ (Cinqüenta e um graus e quinze minutos), na distância de 10,00 m (dez metros), até encontrar o marco M1, cravado em terrenos da Cia. De Alumínio de Minas Gerais, S.A. (ALUMINAS), ponto inicial; deste ponto, segue com rumo SO 38°45’ (trinta e oito graus e quarenta e cinco minutos), na distância em linha reta de 65,20 m (sessenta e cinco metros e vinte centímetros), confrontando com a ALUMINAS até encontrar uma cerca de arame em divisas da ALUMINAS com terrenos de José Pinto de Godói; ultrapassando este ponto, segue em linha reta na mesma direção na distância de 20,20 m (vinte metros e vinte centímetros), confrontando com terrenos de José Pinto de Godói, até encontrar o marco M2, cravado em terrenos de José Pinto de Godói; deste ponto, infletindo à esquerda com o ângulo de 90° (noventa graus), segue rumo SE 51°15’ (cinqüenta e um graus e quinze minutos), na distância em linha reta de 34,80 m (trinta e quatro metros e oitenta centímetros), confrontando com terrenos de José Pinto de Godói, até encontrar o marco M3; deste ponto, infletindo à esquerda, segue pela margem do reservatório da Usina de Brecha, acompanhando a cota 529,20 m (quinhentos e vinte e nove metros e vinte centímetros), ultrapassando uma cerca de arame de divisa entre José Pinto de Godói e ALUMINAS e, seguindo pela referida cota, atinge o marco M1, ponto de partida, com área total de 3.364 m² (três mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), sendo 2.391 m² (dois mil, trezentos e noventa e um metros quadrados) pertencentes a ALUMINAS e 973 m² (novecentos e setenta e três metros quadrados) ao Sr. José Pinto de Godói, terrenos estes situados no município de Guaraciaba, comarca de Piranga.
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S. A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

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