Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7150
Nº 7150/1963
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da rua Antônio Justino, do Bairro da Pompéia, do Quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as escolas combinadas de Antônio Justino, do Bairro da Pompéia, do Quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares