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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7149

Nº 7149/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Grupo Escolar, com a denominação de D. Eleonora Pieruccetti, na Vila Amorim, de Araguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar D. Eleonora Pieruccetti, na Vila Amorim, de Araguari.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Araguari, 3 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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