Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7148

Nº 7148/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere simbolicamente a sede do Governo do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual e,

Considerando que, na comunidade mineira, o município de Araguari se apresenta como um dos mais prósperos e florescentes;

Considerando que a contribuição de Araguari para o desenvolvimento do Estado é de grande relevância, refletindo o valor e o patriotismo de seus filhos;

Considerando que é oportuno o momento de render-lhe a homenagem e manifestar-lhe o reconhecimento do Governo e do Povo Montanhês,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, simbolicamente, para a cidade de araguari, no dia 3 de setembro de 1963, a sede do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais em Araguari, 3 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

Caio Mário da Silva Pereira

José Monteiro de Castro

Paulo Campos Guimarães respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

José de Faria Tavares

Lúcio de Souza Cruz

Ladislau Salles

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.