Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7142, de 29 de agosto de 1963
Nº 7142/1963
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica, da cidade de Teófilo Otôni, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/41 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz