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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7140, de 27 de agosto de 1963

Nº 7140/1963

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Art. 1.
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Declara de utilidade pública a Caixa de Assistência dos Servidores do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, S.A. (CASB), com sede em Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948,

considerando que a Caixa de Assistência dos Servidores do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. (CASB), dotada de personalidade jurídica própria, com sede na cidade de Juiz de Fora, desenvolve relevantes atividades sociais, através de amplo programa de assistência a toda a comunidade daquele tradicional estabelecimento de crédito;

considerando que, ao desempenhar desinteressadamente os seus nobres objetivos de caráter social, a referida entidade se integra nas próprias finalidades do Estado, tornando-se merecedora do reconhecimento do Poder Público, e

considerando o comprovado atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Caixa de Assistência dos Servidores ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais, S.A. (CASB), com sede na cidade de Juiz de Fora.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, aos 27 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

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