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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7138

Nº 7138/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Padre Agostinho Jansen, na cidade de Simão Pereira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Padre Agostinho Jansen, na cidade de Simão Pereira.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 27 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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