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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7137

Nº 7137/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação Maria Illydia Resende Andrade, na vila Furtado de Menezes, em Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o art. 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Maria Illydia Resende de Andrade, na Vila Furtado de Menezes, na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 27 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

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