Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7137
Nº 7137/1963
Cria um Grupo Escolar com a denominação Maria Illydia Resende Andrade, na vila Furtado de Menezes, em Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o art. 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Governo do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 27 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.