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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7135

Nº 7135/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Monsenhor Gustavo Freire, na rua Morais e Castro, na cidade de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Monsenhor Gustavo Freire, na rua Morais e Castro, na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 27 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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