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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7102

Nº 7102/1963

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Institui o “Dia do Motorista”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

Considerando que, pelos relevantes serviços que prestam à comunidade em geral, os motoristas são merecedores do apreço e reconhecimento do povo;

Considerando que o seu trabalho e esforço, nas estradas como nas cidades, representam contribuição essencial ao desenvolvimento de nossa Pátria;

Considerando que a laboriosa classe tem São Cristóvão como patrono,

Decreta:

Art. 1.
– É instituído o “Dia do Motorista”, a celebrar-se em 25 de julho.
Art. 2.
– Ao Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria de Segurança Pública, incumbirá promover, anualmente, solenidades e reuniões de caráter cívico, educativo e recreativo, que assinalem o transcurso da data.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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