Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7102
Nº 7102/1963
Institui o “Dia do Motorista”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que, pelos relevantes serviços que prestam à comunidade em geral, os motoristas são merecedores do apreço e reconhecimento do povo;
Considerando que o seu trabalho e esforço, nas estradas como nas cidades, representam contribuição essencial ao desenvolvimento de nossa Pátria;
Considerando que a laboriosa classe tem São Cristóvão como patrono,
Decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.