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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7092, de 6 de agosto de 1963

Nº 7092/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de José Tomás Cantuária Júnior as Escolas Combinadas de Tocos do Mogi, município de Borda da Mata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Escolas Reunidas com a denominação de José Tomás Cantuária Júnior, as Escolas Combinadas de Tocos do Mogi, município de Borba da Mata.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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