Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7088
Nº 7088/1963
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Conceição das Alagoas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos do Código do Ensino Primário,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Conceição das Alagoas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares