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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7088

Nº 7088/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Conceição das Alagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos do Código do Ensino Primário,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Conceição das Alagoas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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