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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7080

Nº 7080/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Dr. Brito ao Fórum da comarca de Guanhães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

Considerando que, por mais de 33 anos, de 1908 a 1941, quando faleceu o Dr. Luiz Maria de Brito dignificou o cargo de Promotor de Justiça da comarca de Guanhães;

Considerando que, no exercício de suas nobre funções e como exemplar chefe de família, mereceu o Dr. Brito o respeito e a estima pública;

Considerando que cumpre ao Estado, em consonância com a representação e o apelo das altas autoridades judiciárias e administrativas de Guanhães, dos militantes no seu foro e da Câmara de Vereadores daquele município, reverenciar e perpetuar a memória de quem se constituiu modelo de excelsas virtudes cívicas e morais,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica denominado Dr. Brito o novo prédio do Fórum da comarca de Guanhães.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

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