Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7079
Nº 7079/1963
Institui A Comissão Técnica de Planejamento de Tráfego.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que cumpre proporcionar ao Departamento Estadual de Trânsito meios suficientes para o cabal desempenho de suas atribuições e atividades;
Considerando que, entre essas atribuições e atividades, sobressaem e avultam as da Engenharia de Tráfego, centro de todas as resoluções técnicas relacionadas com a segurança, disciplinamento, sistematização e coordenação do tráfego na Capital e no interior do Estado;
Considerando que a natureza complexa e diversificada das tarefas inerentes à Engenharia de Tráfego reclama a constituição de órgão que estude, tecnicamente, os múltiplos aspectos do problema do tráfego,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de julho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Caio Mário da Silva Pereira