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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7074

Nº 7074/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o 2º Grupo Escolar da cidade de Candeias.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar, na cidade de Candeias.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de julho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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