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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7066

Nº 7066/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica lotado no Tribunal de Contas o cargo de Oficial Administrativo, classe “Q”, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Diva Ruas Santos.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de julho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Raul de Barros Fernandes

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