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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7065, de 16 de julho de 1963

Nº 7065/1963

Aprova Resolução do Conselho Rodoviário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 1.043, de 16 de dezembro de 1953,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aprovada a Resolução nº 70/63, de 9 de julho de 1963, do Conselho Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tomada em sua 26ª reunião ordinária, realizada na mesma data, contendo a Estrutura Administrativa do DER/MG e os respectivos Quadros de chefia de provimento em comissão das funções gratificadas e dos cargos isolados de provimento em comissão, que a este acompanham.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

José Monteiro de Castro

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CAPÍTULO I

Da Estrutura

Art. 1.
– Para o desempenho das atribuições que lhe dão as leis de nº 1.043, de 16/XII/1953, modificada pela de nº 1.701, de 18/XII/1957, e 2.197, de 30/VII/1960, terá o D.E.R. os seguintes órgãos:
IConselho Rodoviário;
IIConselho Executivo;
IIIConselho de Tráfego;
IVDelegação de Controle;
VDiretoria Geral;
VIDivisão de Planejamento e Controle;
VIIDivisão Jurídica;
VIIIDivisão Administrativa;
IXDivisão Financeira;
XDivisão de Estudos e Projetos;
XIDivisão de Obras;
XIIDivisão de Conservação;
XIIIDivisão de Material e Equipamento;
XIVDivisão de Pesquisas Tecnológicas;
XVDivisão de Transportes Coletivos;
XVIResidências.

CAPÍTULO II

Do Conselho Rodoviário

Art. 2.
– A orientação superior do D.E.R. será exercida pelo Conselho Rodoviário que deliberará sobre:
Ia regulamentação da lei de nº 1.043, de 16/XII/1953;
IIas modificações do Plano Rodoviário do Estado;
IIIos programas e orçamentos anuais de trabalho do D.R.E., apresentados pelo Diretor, bem como os reforços e transferências de verba;
IVas operações de crédito necessárias à execução de trabalhos;
Vos Planos Rodoviários Municipais;
VIos balancetes mensais, os relatórios e as prestações anuais de contas do Diretor Geral;
VIIos contratos-padrão para adjudicação de serviços sob os diferentes regimes de execução;
VIIIo quadro do pessoal do DER;
IXas gratificações ou adicionais ao pessoal do DER;
Xos projetos de estradas e obras do DER;
XIo empréstimo, o aluguel e a alienação de bens móveis;
XIIos convênios com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o exercício, por sua conta, e delegação das atribuições daquele Departamento relativos a estradas de rodagem federais situadas em território mineiro;
XIIIconvênios, com qualquer outra entidade, para a execução de trabalhos rodoviários;
XIVo Regimento do DER;
XVanteprojeto de leis, sobre matéria rodoviária de competência do Estado;
XVIdúvidas de interpretação ou conseqüentes de omissão da lei;
XVIIa aquisição, o empréstimo, o aluguel e alienação de bens imóveis;

XVIII - a organização do DER.

§ 1º– As deliberações do Conselho Rodoviário serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o do desempate.
§ 2º– O Diretor Geral do DER não terá direito a voto nas deliberações a que se refere o item VI do artigo 2º.
§ 3º– Ao Governador do Estado cabe a decisão final sobre a matéria constante dos itens I, II, IV, VIII, IX, XIV e XVII; ao Tribunal de Contas do Estado, a decisão sobre a matéria constante da letra VI, tudo do art. 2º.
§ 4º– Das decisões do Conselho Rodoviário caberá recurso para o Governador do Estado, no prazo de dez (10) dias.

CAPÍTULO III

Do Conselho Executivo

Art. 3.
– Ao Conselho Executivo compete:
Imanifestar-se sobre os assuntos mencionados nos itens I a V, VII a XVIII, do art. 2º;
IIestudar e rever, pelo menos de dois em dois anos, os manuais de instrução para os diversos serviços do DER;
IIIautorizar, dentro do programa de trabalho aprovado pelo Conselho Rodoviário Estadual, a execução de serviços até hum milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), mediante concorrência administrativa ou adjudicação direta; até cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), mediante concorrência administrativa e, de mais de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), mediante concorrência pública;
IVjulgar a classificação das propostas nas concorrências para execução de serviços;
Vdiscutir os programas e orçamentos anuais do Departamento, fixando para cada projeto os característicos de viabilidade técnica, econômica e financeira, estabelecendo previsões detalhadas e prazos de execução, de recursos necessários e de providências administrativas indispensáveis;
VIordenar a instauração de processo contra qualquer funcionário do DER, quando o Diretor Geral já não o tiver feito pelo mesmo fato;
VIIjulgar os inquéritos administrativos a que proceda o DER;
VIIItomar conhecimento do andamento geral dos trabalhos do DER;
IXaprovar as tabelas de preços unitários para pagamento de serviços a terceiros;
Xaprovar as aquisições de material do valor unitário superior a cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).
§ 1º– O Conselho Executivo se reunirá pelo menos uma vez por semana, sob a presidência do Diretor Geral ou, por designação deste, de um dos seus membros.
§ 2º– As deliberações do Conselho Executivo serão tomadas por maioria relativa de votos, cabendo ao Presidente o desempate.
§ 3º– Dos atos e decisões do Conselho Executivo, caberá recurso para o Conselho Rodoviário, no prazo de dez (10) dias.

CAPÍTULO IV

Do Conselho de Tráfego

Art. 4.
– Ao Conselho de Tráfego, compete apreciar todos os assuntos referentes ao tráfego intermunicipal e aos serviços das agências e estações rodoviárias, nos termos da lei nº 2.197, de 30.VII.1961 e de seu Regulamento, aprovado pelo decreto de nº 6.632, de 2.VIII.1962.

CAPÍTULO V

Delegação de Controle

Art. 5.
– A Delegação de Controle, que será constituída por um representante da Secretaria das Finanças, um representante da Contadoria Geral do Estado e um representante da Secretaria de Viação e Obras Públicas, compete fiscalizar a administração financeira do D.E.R.

São atribuições suas:

Iopinar sobre:
a)os balancetes mensais e as prestações de contas anuais do Diretor Geral a serem submetidos à apreciação do Conselho Rodoviário Estadual;
b)as prestações de contas dos responsáveis por suprimentos e adiantamentos, inclusive as referentes às obras delegadas;
c)todos os contratos em que o DER for parte;
d)a aquisição, o arrendamento, o aluguel e a alienação de bens móveis e imóveis do D.E.R.;
e)as prorrogações de prazos contratuais;
f)as relevações de multas, exceto as relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
IIresponder, com presteza, a todas as consultas que lhe forem feitas pelo Conselho Rodoviário Estadual, ou pelo Diretor Geral, sobre matéria de administração financeira.
§ 1º– No exercício de suas atribuições, a Delegação de Controle não apreciará os aspectos de conveniência e oportunidade dos atos praticados pela administração do DER.
§ 2º– Para o desempenho de suas atribuições, poderá a Delegação de Controle requisitar e examinar, quando julgar necessário ou útil, a escrita e o os documentos que se refiram à administração financeira do DER.
§ 3º– A Delegação de Controle comunicará ao Diretor Geral, por escrito e dentro de cinco (5) dias, qualquer irregularidade por ela verificada na administração financeira do DER.
§ 4º– A Delegação de Controle será presidida por um de seus membros, anualmente escolhidos por eles próprios.
§ 5º– A Delegação de Controle se manifestará sempre em conjunto, para o que se reunirá pelo menos uma vez por semana.

CAPÍTULO VI

Diretoria Geral

Art. 6.
– A Diretoria Geral, à qual compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades do DER, contará, além do Diretor Geral, com o Gabinete e a Assistência Técnica.
§ 1º– Ao Diretor Geral compete:

1 – representar o Departamento, ativa e passivamente;

IIordenar pagamentos e autorizar suprimentos e adiantamentos regularmente processados;
IIImovimentar as contas do DER nos estabelecimentos de crédito;
IVassinar os contratos em que o DER for parte;
Vautorizar a aquisição do material de valor unitário até cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00);
VIimpor penas disciplinares aos servidores do DER e conceder-lhes licenças;
VIIautorizar a prestação de serviços extraordinários;
VIIIprover os cargos não efetivos;
IXapresentar ao Conselho Rodoviário Estadual, com parecer da Delegação de Controle, suas prestações de contas, bem como os balancetes mensais e os relatórios anuais do DER;
Xencaminhar, ao Conselho Rodoviário Estadual, assuntos que devam ser por ele apreciados;
§ 2º– Dos atos do Diretor Geral caberá recurso para o Governador do Estado, dentro de dez (10) dias.
Art. 7.
– Ao Gabinete do Diretor incumbe:
Iexercer o controle burocrático das atividades do Diretor Geral;
IIcoordenar e controlar as audiências do Diretor Geral;
IIIpreparar os despachos de rotina do Diretor Geral;
IVorientar os serviços de relações públicas;
Vexercer atividades de coordenação.
Art. 8.
– O Gabinete do Diretor compõe-se dos seguintes órgãos:
IServiço de Relações Públicas;
IISecretaria Geral.
Art. 9.
– Ao Serviço de Relações Públicas incumbe:
Ipromover a integração do DER nos diversos públicos;
IIcoordenar e controlar as relações do DER com outras entidades;
IIIpromover e controlar as atividades de divulgação e publicidade;
IVfazer promoções;
Vprestar informações ao público;
VIcuidar da publicação da revista do DER e outras publicações;
VIIfazer coordenação de reuniões.
Art. 10.
– À Secretaria Geral compete:
Ipreparar a correspondência do Diretor Geral;
IIexpedir certidões;
IIIcontrolar o expediente da Diretoria Geral.
Art. 11.
– À Assistência Técnica compete assistir o Diretor Geral nas suas atribuições de planejamento, orientação, coordenação e controle das atividades do DER.

CAPÍTULO VII

Da Divisão de Planejamento e Controle

Art. 12.
– À Divisão de Planejamento e Controle compete dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, elaboração orçamentária, apuração de custos, organização e métodos, auditoria geral e estatística.
Art. 13.
– A Divisão de Planejamento e Controle compõe-se dos seguintes órgãos:
ISeção de Planejamento;
IISeção de Orçamento e Apuração de Custos;
IIISeção de Organização e Métodos;
IVSeção de Auditoria;
VSeção de Documentação e Estatística.
Art. 14.
– À Seção de Planejamento compete:
Ifazer:
a)levantamentos geo e socioeconômicos;
b)planejamento geral das atividades do DER;
IIelaborar esquemas de prioridade de obras;
IIIpreparar:
a)os planos rodoviários;
b)mapas e roteiros rodoviários;
c)os relatórios do DER;
IVdeterminar a classe das estradas.
Art. 15.
– À Seção de Orçamento e Apuração de Custos compete:
Ielaborar o orçamento programa;
IIelaborar o programa anual de trabalho do DER;
IIIapurar custos de serviços e obras;
IVelaborar tabelas de preços unitários.
Art. 16.
– À Seção de Organização e Métodos compete:
Irealizar estudos sobre:
a)estrutura e funcionamento das unidades do DER;
b)simplificação e padronização dos impressos adotados no DER;
c)simplificação das rotinas de trabalho;
d)distribuição de espaço;
e)padronização de relatórios, circulares e portarias;
f)entrosamento dos setores;
IIfazer análise de trabalho;
IIIpreparar manuais de serviço.
Art. 17.
– À Seção de Auditoria compete exercer, em todas as unidades do DER, as atividades de inspeção que lhe permitam conhecer as realidades econômico-financeiras e administrativas do DER com relação às normas vigentes.
Art. 18.
– À Seção de Documentação e Estatística compete:
Iadministrar a Biblioteca do DER;
IIarquivar os documentos técnicos;
IIIorientar e coordenar os levantamentos para fins estatísticos;
IVsistematizar as estatísticas;
Vapurar e interpretar dados estatísticos.

CAPÍTULO VIII

Da Divisão Jurídica

Art. 19.
– À Divisão Jurídica incumbe dar assistência jurídica e judicional ao DER, e, especialmente:
Iopinar sobre matéria jurídica;
IIpreparar minutas de contratos, editais, escrituras e termos em geral, exceto os de posse de servidores e os relativos ao transporte coletivo de passageiros;
IIIpreparar o expediente para indenização por acidente do trabalho;
IVacompanhar, em juízo, qualquer feito em que o DER for parte.

CAPÍTULO IX

Da Divisão Administrativa

Art. 20.
– À Divisão Administrativa compete exercer as atividades auxiliares referentes a pessoal, mecanografia, arquivo, protocolo, rádio-comunicações e administração do prédio sede do DER.
Art. 21.
– A Divisão Administrativa compõe-se dos seguintes órgãos:
IServiço do Pessoal:

I.a – Seção de Seleção e Treinamento;

I.b – Seção de Cargos e Salários;

I.c – Seção de Cadastro Funcional;

I.d – Seção de Preparo de Pagamento;

I.e – Seção de Bem Estar Social;

IIServiço Auxiliar

II.a – Seção de Protocolo e Arquivo;

II.b – Seção de Radiocomunicações;

II.c – Seção de Zeladoria;

IIIServiço de Mecanografia.
Art. 22.
– Ao Serviço de Pessoal incumbe exercer a administração de pessoal do DER em todas suas fases e implicações.
§ 1º– À Seção de Seleção e Treinamento compete:
Ifazer:
a)o recrutamento de pessoal;
b)a seleção dos candidatos a cargos do DER, através de concursos e testes;
IIpromover:
a)o treinamento do pessoal do DER, através de cursos realizados dentro e fora do DER, estágios e bolsas de estudo;
b)a colocação e o ajustamento do pessoal nos diversos setores do DER.
§ 2º– À Seção de Cargos e Salários compete:
Ifazer análise, classificação e avaliação dos cargos;
IIpreparar planos de pagamentos;
IIIorientar e controlar a avaliação de mérito, as promoções, os acessos e as progressões;
IVrealizar pesquisas do mercado de trabalho.
§ 3º– À Seção de Cadastro Funcional compete manter atualizado o registro de todos os servidores do DER, bem como de toda ocorrência a eles referente.
§ 4º– À Seção de Preparo de Pagamento compete fazer:
Icontrole de férias e frequência;
IIefetuar cálculos de remuneração e descontos;
IIIpreparar registros financeiros relativos a pessoal.
§ 5º– À Seção de Bem Estar Social compete:
Ipreparar programas de assistência e educação;
IIpromover o entrosamento do DER com os órgãos de previdência e com Cooperativa de Consumo dos Rodoviários;
IIIestudar e propor solução para os problemas de habitação e da vida na comunidade;
IVexaminar casos que lhe forem apresentados.
Art. 23.
– Ao Serviço Auxiliar compete: orientar, dirigir, coordenar, controlar as atividades de protocolo, arquivo, radiocomunicações e zeladoria.
§ 1º– À Seção de Protocolo e Arquivo compete:
Ireceber, protocolar, fichar e encaminhar todo papel que der entrada no DER;
IIorganizar e cuidar do arquivo do DER.
§ 2º– À Seção de Radiocomunicações compete:
Imanter comunicações diárias com as estações regionais;
IIorientar, técnica e administrativamente, seus operadores;
IIIdar assistência e manutenção a todo o equipamento.
§ 3ºÀ Seção de Zeladoria compete:
Izelar pela conservação e limpeza do prédio sede do DER;
IIexercer vigilância;
IIIsuperintender e controlar os serviços de elevadores, portarias e telefonia;
IVprovidenciar reparos no prédio sede;
Vorientar e controlar os serviços de cantina;
VIconservar os jardins da sede.
Art. 24.
– Ao Serviço de Mecanografia compete:
Iexecutar todo o serviço mecanizado de escritório do DER;
IIfazer estudos de mecanização de serviços de escritório.

CAPÍTULO X

Da Divisão Financeira

Art. 25.
– À Divisão Financeira compete dirigir, coordenar e controlar os serviços de contabilidade e tesouraria e, em geral, a administração financeira do DER.
Art. 26.
– A Divisão Financeira compõe-se dos seguintes órgãos:
IServiço de Contabilidade:

I.a – Seção de Registros Contábeis;

I.b – Seção de Tomada de Contas;

I.c – Seção de Contabilidade Patrimonial;

I.d – Seção de Controle Orçamentário;

I.e – Seção de Dívida Pública;

I.f – Seção de Vertificação Permanente;

IITesouraria.
Art. 27.
– Ao Serviço de Contabilidade compete realizar o registro contábil geral das atividades do DER e orientar as outras unidades que tenham de fazer registros da mesma natureza.
§ 1º– À Seção de Registros Contábeis incumbe:
Ipromover a escrituração contábil das atividades do DER;
IIelaborar análises de receita e despesa;
IIIpreparar balanços e balancetes;
IVpreparar a prestação de contas do DER e do Diretor Geral.
§ 2º– À Seção de Tomada de Contas incumbe o exame da prestação de contas dos servidores do DER a isso obrigados.
§ 3º– À Seção de Contabilidade Patrimonial compete:
Iproceder ao tombamento dos bens do DER;
IIpreparar análises de depreciação;
IIIpromover inventários;
IVproceder à contabilidade patrimonial.
§ 4º– À Seção de Controle Orçamentário compete fazer o empenho de verbas e controle da execução orçamentária.
§ 5º– À Seção Dívida Pública compete fazer o registro e o controle das Obrigações Rodoviárias e de qualquer outro título.
§ 6º– À Seção de Verificação Permanente incumbe a revisão permanente e sistemática dos lançamentos e seu confronto com os documentos originais e registros contábeis, para verificar sua exatidão.
Art. 28.
– À Tesouraria compete exercer todas as atividades relativas à guarda e movimentação de valores, controle e movimentação de contas bancárias, pagamentos e recebimentos.

CAPÍTULO XI

Da Divisão de Estudos e Projetos

Art. 29.
– À Divisão de Estudos e Projetos compete orientar, coordenar e controlar as atividades de estudos e projetos, subordinando essas atividades aos planos gerais traçados pela Divisão de Planejamento e Controle.
Art. 30.
– A Divisão de Estudos e Projetos compõe-se dos seguintes órgãos:
IServiço de Levantamentos Topográficos;
IIServiço de Projetos de Estradas:

II.a – Seção de Notas de Serviço;

II.b – Seção de Engenharia do Tráfego;

IIIServiço de Projetos de Pontes e Estruturas.
Art. 31.
– Ao Serviço de Levantamentos Topográficos compete:
Ifazer reconhecimentos e levantamentos para fixação das diretrizes das estradas;
IIfazer exploração de estradas;
IIIfazer locação de estradas;
IVexecutar ou analisar levantamentos.
Art. 32.
– Ao Serviço de Projetos de Estradas compete:
Ifazer desenhos e detalhamentos;
IIelaborar projetos de infraestrutura do leito;
IIIpreparar especificações técnicas;
IVfazer orçamentos analíticos.
§ 1º– À Seção de Notas de Serviço compete extrair notas de serviço para todas as obras do DER.
§ 2º– À Seção de Engenharia do Tráfego compete:
Ielaborar estudos de tráfego necessários aos planos;
IIfazer planejamentos de engenharia de tráfego;
IIIestudar a sinalização rodoviária e a utilização de faixas de domínio;
IVefetuar estudos de arborização e paisagismo.
Art. 33.
– Ao Serviço de Projetos de Pontes e Estruturas compete:
Ifazer projetos de edificações e obras de arte especiais;
IIfazer projetos-tipo de obras de arte correntes;
IIIfazer desenhos e detalhamentos;
IVpreparar especificações técnicas;
Vfazer orçamento analítico.

CAPÍTULO XII

Da Divisão de Obras

Art. 34.
– À Divisão de Obras compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades normativas e técnicas de construção e pavimentação de estradas.
Art. 35.
– À Divisão de Obras compõe-se dos seguintes órgãos:
IServiço de Construção;
IIServiço de Pavimentação;
IIISeção de Patrimônio Imobiliário.
Art. 36.
– Ao Serviço de Construção compete:
Ielaborar normas de terraplenagem e de obras de arte;
IIprogramar e controlar os trabalhos de construção;
IIIdar assistência técnica em matéria de construção;
IVorientar e fazer coordenação e apuração de custos;
Vrever as medições de serviços de construção;
VIfazer a classificação do material escavado.
Art. 37.
– Ao Serviço de Pavimentação compete:
Ielaborar normas de pavimentação;
IIprogramar e controlar os trabalhos de pavimentação;
IIIdar assistência técnica em matéria de pavimentação;
IVorientar e fazer coordenação e apuração de custos;
Velaborar projetos de superestrutura de texto;
VIrever as medições de serviços de pavimentação.
Art. 38.
– À Seção de Patrimônio imobiliário compete:
Ielaborar normas para avaliação de imóveis;
IIcoordenar os elementos para as desapropriações e outras formas de aquisição de imóveis;
IIImanter cadastro atualizado dos bens imóveis do DER, com plantas, instrumentos de aquisição e outros documentos que permitam conhecer-lhes a história jurídica;
IVfazer análise da depreciação dos bens imóveis do DER;
Vzelar pela conservação do patrimônio imobiliário do DER.

CAPÍTULO XIII

Da Divisão de Conservação

Art. 39.
– À Divisão de Conservação compete dirigir, orientar e controlar as atividades normativas e técnicas de conservação de estradas e de assistência técnica.
Art. 40.
– A Divisão de Conservação compõe-se dos seguintes órgãos:
IServiço de Orientação e Controle:

I.a – Seção de Controle;

I.b – Seção de Sinalização e Arborização;

IIServiço de Assistência Técnica aos Municípios.
Art. 41.
– Ao Serviço de Orientação e Controle incumbe:
Iorientar as atividades de conservação de estradas;
IIelaborar normas de conservação de estradas;
IIIpromover estudos de distribuição de recursos;
IVpromover a classificação das residências;
Vcontrolar os resultados das atividades de conservação;
VIorientar a apuração de custos que incidem diretamente na conservação.
§ 1º– À Seção de Controle compete:
Ipreparar estudos de distribuição de recursos;
IIregistrar dados relativos às atividades de conservação;
IIIorientar e controlar a apuração de custos que incidem diretamente na conservação.
§ 2º– À Seção de Sinalização e Arborização compete:
Iorientar as atividades de sinalização e arborização de estradas;
IIadministrar a oficina de placas de sinalização;
IIIpreparar placas de sinalização, de acordo com os projetos elaborados pela Divisão de Estudos e Projetos;
IVorientar e controlar a sinalização de estradas, tendo em vista a segurança do tráfego;
Vestudar e organizar hortos em pontos convenientes para atender as necessidades de arborização;
VIorientar e controlar a arborização de estradas;
VIIorientar, coordenar e controlar as atividades de utilização das faixas de domínio para o efeito de propagandas comerciais.
Art. 42.
– Ao Serviço de Assistência Técnica aos Municípios compete orientar tecnicamente os municípios na elaboração de seus planos e programas rodoviários e tomar conhecimento de sua execução.

CAPÍTULO XIV

Da Divisão de Material e Equipamento

Art. 43.
– À Divisão de Material e Equipamento compete dirigir, coordenar e controlar as atividades de abastecimento, oficina mecânica, transportes, equipamentos e gráfica.
Art. 44.
– A Divisão de Material e Equipamentos compõe-se dos seguintes órgãos:
IServiço de Abastecimento:

I.a – Seção de Compras;

I.b – Seção de Controle;

I.c – Almoxarifado Central;

I.d – Seção de Gráfica;

IIServiço de Equipamento;
IIIOficina Mecânica:
IVSeção de Transportes.
Art. 45.
– Ao Serviço de Abastecimento compete dirigir, coordenar e controlar o aprovisionamento de todas as unidades do DER e a administração de material.
§ 1º– À Seção de Compras compete:
Iefetuar compras;
IImanter cadastro atualizado de fornecedores;
IIIpromover coleta de preços e concorrência para aquisição de material;
IVfazer o controle dos pedidos;
Vemitir e controlar as ordens de compras.
§ 2º– À Seção de Controle compete:
Ifazer o controle dos almoxarifados no DER;
IIfazer o controle da distribuição, redistribuição e consumo de material;
IIIefetuar o controle das aquisições de material feitas pelos órgãos regionais;
IVestabelecer limites de estoques;
Vefetuar tombamento, identificação e controle do material permanente.
§ 3º– Ao Almoxarifado Central compete:
Ireceber e conferir o material;
IIguardar e conservar o material em estoque;
IIIdistribuir o material aos almoxarifados regionais;
IVcontrolar os estoques;
Vatender a requisições da sede.
§ 4º– À Seção de Gráfica compete:
Ifazer a confecção gráfica de formulários e outros impressos;
IIoperar mimeógrafos e heliógrafos de qualquer espécie e outros copiadores;
IIIapropriar o custo dos impressos.
Art. 46.
– Ao Serviço de Equipamento compete:
Irealizar estudos sobre a qualidade do equipamento;
IIpreparar planos e programas de manutenção, inclusive lubrificação, e controlar sua execução;
IIIelaborar normas para testes de equipamentos;
IVfazer especificação de lubrificantes;
Vmanter cadastro do equipamento, com indicação de suas características técnicas;
VIrealizar, direta ou indiretamente, inspeção de equipamento adquirido;
VIIopinar sobre a qualidade e quantidade de equipamentos a serem adquiridos;
VIIIcontrolar a utilização e o estado de conservação do equipamento;
IXdar assistência técnica às oficinas regionais;
Xcolaborar na distribuição de máquinas e veículos;
XIestudar novos métodos de trabalho relacionados com a manutenção preventiva do equipamento.
Art. 47.
– À Oficina Central compete executar trabalhos de retífica de motores em geral, e de reforma e recuperação de máquinas pesadas e veículos.
Art. 48.
– À Seção de Transportes compete:
Iabrigar e controlar os veículos da sede e os em trânsito por Belo Horizonte;
IIcontrolar a distribuição e uso de veículos;
IIImanter e controlar os depósitos e bombas de distribuição de combustíveis e lubrificantes;
IVprovidenciar o abastecimento, a lubrificação e a lavagem dos veículos da sede e dos em trânsito por Belo Horizonte;
Vprover a manutenção dos veículos da sede.

CAPÍTULO XV

Da Divisão de Pesquisas Tecnológicas

Art. 49.
– À Divisão de Pesquisas Tecnológicas compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades tecnológicas, através do Laboratório Central e de Laboratórios Regionais.
Art. 50.
– A Divisão de Pesquisas Tecnológicas compõe-se dos seguintes órgãos:
ISeção de Solos e Fundações;
IISeção de Materiais Betuminosos e Química;
IIISeção de Geologia e Agregados;
IVSeção de Hidrologia.
Art. 51.
– À Seção de Solos e Fundações cabe:
Iestudar características mecânicas e físicas dos solos;
IIefetuar estudos geotécnicos na fase do projeto geométrico, antes da abertura da estrada;
IIIpesquisar jazidas para pavimentação e conservação;
IVrealizar sondagem em geral.
Art. 52.
– À Seção de Materiais Betuminosos e Química compete:
Iestudar materiais betuminosos;
IIestudar misturas betuminosas;
IIIfazer análises químicas em geral.
Art. 53.
– À Seção de Geologia e Agregados cabe:
Iefetuar estudos geológicos em geral e de aplicação da geologia aos trabalhos rodoviários;
IIestudar agregados e concretos de cimento portland.
Art. 54.
– À Seção de Hidrologia compete:
Ilevantar bacias hidrográficas, curso perene ou intermitente;
IIdeterminação das seções de vazão das obras de arte corrente.
Art. 55.
– Às Seções da Divisão de Pesquisas Tecnológicas compete, ainda, organizar e manter cadastro de:
Iestudos de materiais;
IIcontrole da sua aplicação;
IIIresultados obtidos com esta aplicação.

CAPÍTULO XVI

Da Divisão de Transportes Coletivos

Art. 56.
– À Divisão de Transportes Coletivos compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de transportes coletivos intermunicipais e fiscalizar o uso das estradas conservadas pelo DER.
Art. 57.
– À Divisão de Transportes Coletivos compõe-se dos seguintes órgãos:
IServiço de Concessões:

I.a – Seção de Estudos de Linhas;

I.b – Seção de Tarifas;

I.c – Seção de Autorizações e Concessões;

IIServiço de Fiscalização:

II.a – Seção de Fiscalização;

II.b – Seção de Controle de Multas;

II.c – Seção de Expediente;

IIIEstação Rodoviária:

III.a – Seção de Tráfego;

III.b – Seção de Despachos;

III.c – Seção de Contabilidade;

III.d – Seção de Expediente;

IVPolícia Rodoviária.
Art. 58.
– Ao Serviço de Concessões compete: orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com as autorizações e concessões de transportes coletivos.
§ 1º– À Seção de Estudos de Linhas compete:
Iestudar horários e itinerários;
IIefetuar estudos para criação de linhas;
IIIlevantar estatísticas de passageiros;
IVpromover outros estudos, relativos ao transporte coletivo de passageiros.
§ 2º– À Seção de Tarifas cabe:
Iefetuar estudos de tarifas;
IIpromover pesquisas que visem ao estabelecimento de tarifas de transportes coletivos.
§ 3º– À Seção de Autorizações e Concessões compete:
Iinstruir os processos de concessão de autorização;
IImanter cadastro das linhas concedidas e autorizadas e prontuário dos concessionários e permissionários;
IIIpreparar o expediente relativo à concessões e autorizações;
IVlavrar termos relativos aos transportes coletivos de passageiros.
Art. 59.
– Ao Serviço de Fiscalização compete orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização de transportes coletivos.
§ 1º– À Seção de Controle de Multas cabe:
Iregistrar as multas impostas aos concessionários e permissionários;
IIpromover o recebimento de multas.
§ 2º– À Seção de Fiscalização compete:
Icontrolar as linhas concedidas e autorizadas;
IIfiscalizar os serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
IIIvistoriar os veículos utilizados nos serviços das diversas linhas.
§ 3º– À Seção de Expediente compete:
Ireceber e registrar expediente do Serviço de Fiscalização;
IIpreparar a correspondência a ser expedida;
IIIexecutar serviços de datilografia.
Art. 60.
– À Estação Rodoviária de Belo Horizonte compete centralizar o movimento das linhas intermunicipais que têm a Capital como um dos seus pontos extremos.
§ 1º– À Seção de Tráfego compete:
Ipromover a venda de passagens;
IIprestar informações sobre os serviços de transportes coletivos;
IIIorientar, coordenar e fiscalizar os serviços de plataforma.
§ 2º– À Seção de Despachos cabe:
Ireceber e guardar volumes destinados a despacho;
IIpromover o despacho de encomendas.
§ 3º– À Seção de Contabilidade incumbe:
Iregistrar o movimento financeiro da Estação Rodoviária;
IIpromover o acerto de contas com os concessionários e permissionários;
IIIelaborar balancetes mensais.
§ 4º– À Seção de Expediente compete:
Icontrolar a correspondência recebida e expedida;
IIpreparar a correspondência e outros expedientes;

III promover a apuração do ponto do pessoal da Estação Rodoviária;

IVguardar, distribuir e controlar o material;
Vincumbir-se dos serviços de zeladoria.
Art. 61.
– À Polícia Rodoviária compete:
Ipoliciar o tráfego nas estradas;
IIorientar e dar assistência aos usuários das estradas.

CAPÍTULO XVII

Das Residências

Art. 62.
– As Residências Regionais são órgãos locais, cujo número será fixado pelo Conselho Rodoviário Estadual após manifestação do Conselho Executivo. São atribuições suas:
Iexecutar serviços de construção, pavimentação e conservação de estradas;
IIfiscalizar os serviços executados por terceiros;
IIIcoligir e preparar os elementos para desapropriação;
IVsinalizar e arborizar as estradas;
Vpromover a manutenção das máquinas e veículos a seu serviço;
VImanter laboratórios e hortos;
VIIdar assistência às turmas de estudos e de sondagem e à Polícia Rodoviária;
VIIIpromover os seus serviços administrativos.
Art. 63.
– Os setores das Residências Regionais subordinar-se-ão à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização específica dos órgãos competentes, na administração central.
Art. 64.
– Os Escritórios Especiais de Obras, cuja criação temporária será aprovada pelo Conselho Rodoviário Estadual, após manifestação do Conselho Executivo, incumbe, precipuamente:
Iexecutar serviços de construção e pavimentação das estradas;
IIfiscalizar os serviços executados por terceiros.

CAPÍTULO XVIII

Das Disposições Gerais

Art. 65.
– A Coordenação, o controle e o preparo do expediente das diversas Divisões serão feitos por Escritórios.
Art. 66.
– Às Secretarias dos Conselhos Rodoviário, de Tráfego e Executivo compete:
Irelacionar e apresentar ao Presidente do Conselho as matérias a discutir ou resolver em cada sessão, acompanhadas da documentação própria;
IIpreparar atas das reuniões dos Conselhos;
IIIpreparar expedientes relativos às sessões do Conselho;
IVorganizar e manter serviços de protocolo e arquivo.
Art. 67.
– Integram este Regulamento os anexos I, II e III.

ANEXO I

Modificações no quadro de cargos isolados de chefia de provimento em comissão, decorrentes da aprovação da nova estrutura.

Título do cargoNº atualNº propostoAumentoRedução
Diretor Geral11--
Chefe de Gabinete11--
Chefe de Secretaria33--
Assessor Técnico do Diretor Geral341-
Diretor de Divisão6104-
Chefe de Residência Regional-3030-
Chefe de Serviço14217-
Chefe da Estação Rodoviária1--1

1 – Os cargos de Assessor Técnico do Diretor Geral passam a denominar-se Assistente Técnico do Diretor Geral.

2 – Estão incluídos neste quadro como Chefes de Serviço os cargos de Chefe da Estação Rodoviária, da Polícia Rodoviária, da Oficina Central, da Tesouraria e da Secretaria Geral.

3 – O cargo de Chefe de Gabinete passa a ter o nível salarial correspondente a Assistente Técnico do Diretor Geral

4 – Os cargos de Chefe de Residência Regional passam a ter o nível salarial correspondente a Chefe de Serviço.

ANEXO II

Modificações na Tabela de Funções Gratificadas, decorrentes da aprovação da nova estrutura administrativa do D.E.R.

Título da FunçãoNº atualNº propostoAumentoRedução
Chefe de Seção37381-
Chefe de Escritório6104-
Chefe do Almoxarifado Central11--
Chefe de Oficina Central1--1
Encarregado do Serviço de Sondagem1--1
Assistente de Divisão12186-
Caixa Arrecadador de Pedágio2--2
Fiscal do Posto de Pedágio2--2
Assessor Jurídico do Conselho Rodoviário11--
Engenheiro Chefe de Residência Regional30--30
Engenheiro Ajudante de Residência Regional3030--
Encarregado de Serviço de Rádio Telegrafia1--1
Fiel de Tesouraria11-1
Encarregado dos Trabalhos de Campo11--
Taquígrafo55--
Recebedor11--
Desenhista Especializado66--
Chefe de Garagem1--1
Ajudante do Chefe da Estação Rodoviária11--
Ajudante do Chefe da Mecanografia11--
Zelador do Prédio da Sede1--1
Encarregado Escritório de Residência Regional3030--
Encarregado Almoxarifado de Residência Regional3030--
Porteiro11--
Encarregado de Serviço Oficina Central66--
Oficial de Gabinete do Diretor Geral231-
Encarregado do Arquivo Geral11--
Encarregado da Seção do Conselho Executivo1--1
Encarregado do Protocolo11--
Encarregado do Arquivo11--
Encarregado de Oficina de Residência Regional3030--
Auxiliar de Conselho Rodoviário11--
Caixa Arrecadador da Polícia Rodoviária11--
Encarregado Expediente Transportes Coletivos1--1
Encarregado de Estudos11--
Auxiliar Gabinete Diretor Geral77--
Auxiliar Gabinete Diretor de Divisão61044
Auxiliar Gabinete Chefe de Serviço14217-
Auxiliar da Assessoria Técnica121-
Auxiliar da Delegação de Controle22--
Auxiliar de Gabinete Conselho do Tráfego11--
Auxiliar de Gabinete Conselho Executivo-11-
Ajudante de Porteiro11--
Encarregado de Almoxarifado da Oficina Central11--

1 – Não estão incluídas neste quadro as funções gratificadas de Chefe de Seção da Estação Rodoviária, porque constam do Anexo III.

2 – Os cargos de Auxiliar da Assessoria Técnica passam a denominar-se Auxiliar de Assistência Técnica.

ANEXO III

Modificações no quadro de Cargos Isolados de Provimento em Comissão, decorrentes da nova estrutura administrativa do D.E.R.

Título do cargoNº atualNº propostoAumentoRedução
Inspetores Itinerantes66--
Inspetores de Tráfego Rodoviário88--
Encarregado de Serviço da Estação Rodoviária62-4
Fiscal de Barreira da Estação Rodoviária44--
Encarregado de Turno da Estação Rodoviária44--
Pagador22--
Chefe de Seção (Estação Rodoviária de Belo Horizonte)-44-

Até que seja aprovado o Plano de Classificação de Cargos os cargos de Chefe de Seção da Estação Rodoviária de Belo Horizonte corresponderão aos cargos de Encarregados de Serviço, da Estação Rodoviária, com os mesmos vencimentos destes.

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