Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7065, de 16 de julho de 1963
Nº 7065/1963
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – Da Estrutura CAPÍTULO II – Do Conselho Rodoviário CAPÍTULO III – Do Conselho Executivo CAPÍTULO IV – Do Conselho de Tráfego CAPÍTULO V – Delegação de Controle CAPÍTULO VI – Diretoria Geral CAPÍTULO VII – Da Divisão de Planejamento e Controle CAPÍTULO VIII – Da Divisão Jurídica CAPÍTULO IX – Da Divisão Administrativa CAPÍTULO X – Da Divisão Financeira CAPÍTULO XI – Da Divisão de Estudos e Projetos CAPÍTULO XII – Da Divisão de Obras CAPÍTULO XIII – Da Divisão de Conservação CAPÍTULO XIV – Da Divisão de Material e Equipamento CAPÍTULO XV – Da Divisão de Pesquisas Tecnológicas CAPÍTULO XVI – Da Divisão de Transportes Coletivos CAPÍTULO XVII – Das Residências CAPÍTULO XVIII – Das Disposições GeraisAprova Resolução do Conselho Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 1.043, de 16 de dezembro de 1953,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz
José Monteiro de Castro
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
Da Estrutura
CAPÍTULO II
Do Conselho Rodoviário
XVIII - a organização do DER.
CAPÍTULO III
Do Conselho Executivo
CAPÍTULO IV
Do Conselho de Tráfego
CAPÍTULO V
Delegação de Controle
São atribuições suas:
CAPÍTULO VI
Diretoria Geral
1 – representar o Departamento, ativa e passivamente;
CAPÍTULO VII
Da Divisão de Planejamento e Controle
CAPÍTULO VIII
Da Divisão Jurídica
CAPÍTULO IX
Da Divisão Administrativa
I.a – Seção de Seleção e Treinamento;
I.b – Seção de Cargos e Salários;
I.c – Seção de Cadastro Funcional;
I.d – Seção de Preparo de Pagamento;
I.e – Seção de Bem Estar Social;
II.a – Seção de Protocolo e Arquivo;
II.b – Seção de Radiocomunicações;
II.c – Seção de Zeladoria;
CAPÍTULO X
Da Divisão Financeira
I.a – Seção de Registros Contábeis;
I.b – Seção de Tomada de Contas;
I.c – Seção de Contabilidade Patrimonial;
I.d – Seção de Controle Orçamentário;
I.e – Seção de Dívida Pública;
I.f – Seção de Vertificação Permanente;
CAPÍTULO XI
Da Divisão de Estudos e Projetos
II.a – Seção de Notas de Serviço;
II.b – Seção de Engenharia do Tráfego;
CAPÍTULO XII
Da Divisão de Obras
CAPÍTULO XIII
Da Divisão de Conservação
I.a – Seção de Controle;
I.b – Seção de Sinalização e Arborização;
CAPÍTULO XIV
Da Divisão de Material e Equipamento
I.a – Seção de Compras;
I.b – Seção de Controle;
I.c – Almoxarifado Central;
I.d – Seção de Gráfica;
CAPÍTULO XV
Da Divisão de Pesquisas Tecnológicas
CAPÍTULO XVI
Da Divisão de Transportes Coletivos
I.a – Seção de Estudos de Linhas;
I.b – Seção de Tarifas;
I.c – Seção de Autorizações e Concessões;
II.a – Seção de Fiscalização;
II.b – Seção de Controle de Multas;
II.c – Seção de Expediente;
III.a – Seção de Tráfego;
III.b – Seção de Despachos;
III.c – Seção de Contabilidade;
III.d – Seção de Expediente;
III promover a apuração do ponto do pessoal da Estação Rodoviária;
CAPÍTULO XVII
Das Residências
CAPÍTULO XVIII
Das Disposições Gerais
ANEXO I
Modificações no quadro de cargos isolados de chefia de provimento em comissão, decorrentes da aprovação da nova estrutura.
| Título do cargo | Nº atual | Nº proposto | Aumento | Redução |
| Diretor Geral | 1 | 1 | - | - |
| Chefe de Gabinete | 1 | 1 | - | - |
| Chefe de Secretaria | 3 | 3 | - | - |
| Assessor Técnico do Diretor Geral | 3 | 4 | 1 | - |
| Diretor de Divisão | 6 | 10 | 4 | - |
| Chefe de Residência Regional | - | 30 | 30 | - |
| Chefe de Serviço | 14 | 21 | 7 | - |
| Chefe da Estação Rodoviária | 1 | - | - | 1 |
1 – Os cargos de Assessor Técnico do Diretor Geral passam a denominar-se Assistente Técnico do Diretor Geral.
2 – Estão incluídos neste quadro como Chefes de Serviço os cargos de Chefe da Estação Rodoviária, da Polícia Rodoviária, da Oficina Central, da Tesouraria e da Secretaria Geral.
3 – O cargo de Chefe de Gabinete passa a ter o nível salarial correspondente a Assistente Técnico do Diretor Geral
4 – Os cargos de Chefe de Residência Regional passam a ter o nível salarial correspondente a Chefe de Serviço.
ANEXO II
Modificações na Tabela de Funções Gratificadas, decorrentes da aprovação da nova estrutura administrativa do D.E.R.
| Título da Função | Nº atual | Nº proposto | Aumento | Redução |
| Chefe de Seção | 37 | 38 | 1 | - |
| Chefe de Escritório | 6 | 10 | 4 | - |
| Chefe do Almoxarifado Central | 1 | 1 | - | - |
| Chefe de Oficina Central | 1 | - | - | 1 |
| Encarregado do Serviço de Sondagem | 1 | - | - | 1 |
| Assistente de Divisão | 12 | 18 | 6 | - |
| Caixa Arrecadador de Pedágio | 2 | - | - | 2 |
| Fiscal do Posto de Pedágio | 2 | - | - | 2 |
| Assessor Jurídico do Conselho Rodoviário | 1 | 1 | - | - |
| Engenheiro Chefe de Residência Regional | 30 | - | - | 30 |
| Engenheiro Ajudante de Residência Regional | 30 | 30 | - | - |
| Encarregado de Serviço de Rádio Telegrafia | 1 | - | - | 1 |
| Fiel de Tesouraria | 1 | 1 | - | 1 |
| Encarregado dos Trabalhos de Campo | 1 | 1 | - | - |
| Taquígrafo | 5 | 5 | - | - |
| Recebedor | 1 | 1 | - | - |
| Desenhista Especializado | 6 | 6 | - | - |
| Chefe de Garagem | 1 | - | - | 1 |
| Ajudante do Chefe da Estação Rodoviária | 1 | 1 | - | - |
| Ajudante do Chefe da Mecanografia | 1 | 1 | - | - |
| Zelador do Prédio da Sede | 1 | - | - | 1 |
| Encarregado Escritório de Residência Regional | 30 | 30 | - | - |
| Encarregado Almoxarifado de Residência Regional | 30 | 30 | - | - |
| Porteiro | 1 | 1 | - | - |
| Encarregado de Serviço Oficina Central | 6 | 6 | - | - |
| Oficial de Gabinete do Diretor Geral | 2 | 3 | 1 | - |
| Encarregado do Arquivo Geral | 1 | 1 | - | - |
| Encarregado da Seção do Conselho Executivo | 1 | - | - | 1 |
| Encarregado do Protocolo | 1 | 1 | - | - |
| Encarregado do Arquivo | 1 | 1 | - | - |
| Encarregado de Oficina de Residência Regional | 30 | 30 | - | - |
| Auxiliar de Conselho Rodoviário | 1 | 1 | - | - |
| Caixa Arrecadador da Polícia Rodoviária | 1 | 1 | - | - |
| Encarregado Expediente Transportes Coletivos | 1 | - | - | 1 |
| Encarregado de Estudos | 1 | 1 | - | - |
| Auxiliar Gabinete Diretor Geral | 7 | 7 | - | - |
| Auxiliar Gabinete Diretor de Divisão | 6 | 10 | 4 | 4 |
| Auxiliar Gabinete Chefe de Serviço | 14 | 21 | 7 | - |
| Auxiliar da Assessoria Técnica | 1 | 2 | 1 | - |
| Auxiliar da Delegação de Controle | 2 | 2 | - | - |
| Auxiliar de Gabinete Conselho do Tráfego | 1 | 1 | - | - |
| Auxiliar de Gabinete Conselho Executivo | - | 1 | 1 | - |
| Ajudante de Porteiro | 1 | 1 | - | - |
| Encarregado de Almoxarifado da Oficina Central | 1 | 1 | - | - |
1 – Não estão incluídas neste quadro as funções gratificadas de Chefe de Seção da Estação Rodoviária, porque constam do Anexo III.
2 – Os cargos de Auxiliar da Assessoria Técnica passam a denominar-se Auxiliar de Assistência Técnica.
ANEXO III
Modificações no quadro de Cargos Isolados de Provimento em Comissão, decorrentes da nova estrutura administrativa do D.E.R.
| Título do cargo | Nº atual | Nº proposto | Aumento | Redução |
| Inspetores Itinerantes | 6 | 6 | - | - |
| Inspetores de Tráfego Rodoviário | 8 | 8 | - | - |
| Encarregado de Serviço da Estação Rodoviária | 6 | 2 | - | 4 |
| Fiscal de Barreira da Estação Rodoviária | 4 | 4 | - | - |
| Encarregado de Turno da Estação Rodoviária | 4 | 4 | - | - |
| Pagador | 2 | 2 | - | - |
| Chefe de Seção (Estação Rodoviária de Belo Horizonte) | - | 4 | 4 | - |
Até que seja aprovado o Plano de Classificação de Cargos os cargos de Chefe de Seção da Estação Rodoviária de Belo Horizonte corresponderão aos cargos de Encarregados de Serviço, da Estação Rodoviária, com os mesmos vencimentos destes.