Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7057

Nº 7057/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica lotado na Imprensa Oficial o cargo de Auxiliar de Mecanografia, padrão I-17, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado no Departamento de Administração Geral, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Francisco José Borges de Carvalho.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de julho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

José Monteiro de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo