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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7056, de 5 de julho de 1963

Nº 7056/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Eleva o Posto de Higiene de Nanuque à categoria de Centro de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei nº 1.751, de 3 de junho de 1946, e na Tabela IV da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado à categoria de Centro de Saúde o atual Posto de Higiene de Nanuque.
Art. 2.
- A Secretaria de Saúde e Assistência tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales

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