Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7056, de 5 de julho de 1963
Nº 7056/1963
Eleva o Posto de Higiene de Nanuque à categoria de Centro de Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei nº 1.751, de 3 de junho de 1946, e na Tabela IV da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales