Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7049
Nº 7049/1963
Dispõe sobre a situação escolar das atuais alunas da quarta série dos Ginásios Normais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e, tendo em vista que o Conselho Estadual de Educação pela Resolução de 7 de junho de 1963, homologada pelo Secretário da Educação, deliberou:
Que o Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, vigente a partir da data de sua publicação, não considerou a situação das alunas da quarta série dos cursos normais regionais, já então matriculadas e em regular freqüência às aulas do corrente ano letivo;
Que a falta de programas relativos ao currículo da nova seriação não permitiu, até o presente momento, a adaptação do curso normal regional ao do ginásio normal, nos termos do citado decreto;
Que não é conveniente sujeitar as alunas da atual quarta série a uma extensão de curso, cuja adaptação já não poderá ser feita no presente ano,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares