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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7046

Nº 7046/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “D. Gabriela Ribeiro de Andrada”, as Escolas Combinadas de Ponte Nova, no bairro da Colônia Rodrigo Silva, na cidade de Barbacena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 31, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, e

Considerando o transcurso das comemorações do bicentenário do nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca da Independência;

Considerando as altas virtudes de sua filha, D. Gabriela Ribeiro de Andrada, Viscondessa do Ipiranga, e a benéfica influência que exerceu na cidade de Barbacena, onde residiu nos últimos anos de sua vida e onde jazem seus restos mortais;

Considerando a oportunidade, a justiça e o dever de prestar homenagem à memória da ilustre filha de um dos fundadores da Pátria, estreitamente vinculada, por laços familiares e afetivos, à Terra Mineira, a que tanto amou e honrou,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “D. Gabriela Ribeiro de Andrada”, as Escolas Combinadas de Ponte Nova, no bairro da Colônia Rodrigo Silva, da cidade de Barbacena.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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