Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7046
Nº 7046/1963
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “D. Gabriela Ribeiro de Andrada”, as Escolas Combinadas de Ponte Nova, no bairro da Colônia Rodrigo Silva, na cidade de Barbacena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 31, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, e
Considerando o transcurso das comemorações do bicentenário do nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca da Independência;
Considerando as altas virtudes de sua filha, D. Gabriela Ribeiro de Andrada, Viscondessa do Ipiranga, e a benéfica influência que exerceu na cidade de Barbacena, onde residiu nos últimos anos de sua vida e onde jazem seus restos mortais;
Considerando a oportunidade, a justiça e o dever de prestar homenagem à memória da ilustre filha de um dos fundadores da Pátria, estreitamente vinculada, por laços familiares e afetivos, à Terra Mineira, a que tanto amou e honrou,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares