Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7045
Nº 7045/1963
Dá a denominação de “Padre Xisto” às Escolas Combinadas de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27 ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Padre Xisto” às Escolas Combinadas de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares