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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7034

Nº 7034/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “Prudência Alves do Couto”, às Escolas Combinadas, típica federal, de Água Limpa dos Veados, no município de Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Prudência Alves do Couto”, às Escolas Combinadas, típica federal, de Água Limpa dos Veados, no município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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