Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7034
Nº 7034/1963
Dá denominação de “Prudência Alves do Couto”, às Escolas Combinadas, típica federal, de Água Limpa dos Veados, no município de Carmo do Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Prudência Alves do Couto”, às Escolas Combinadas, típica federal, de Água Limpa dos Veados, no município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares