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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7033

Nº 7033/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Intendente Câmara” de Ipatinga, município de Coronel Fabriciano.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 32 ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Intendente Câmara” de Ipatinga, município de Coronel Fabriciano.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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